A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que concedeu a um vigilante da Revati S.A. Açúcar e Álcool o pagamento de indenização do período de estabilidade acidentaria pretendido. O vigilante foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para auxiliar um motorista que tinha o carro parado no meio da pista.
No acidente o vigilante fraturou a mão esquerda e sofreu lesões na cabeça. Ao trabalhador foi concedido 90 dias de auxilio doença, que foram pagos pela Previdência Social. Após o período de afastamento retornou ao trabalho, vindo a ser demitido quatro meses depois. Na inicial aponta ilegalidade na demissão sob a alegação de que se encontrava em período de estabilidade provisória acidentária.